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Dúvidas Frequentes

E-CPF:

É a sua identidade digital que permite realizar operações na internet com a mesma validade do CPF físico.

NF-e:

Certificado para a emissão e armazenamento de notas fiscais eletrônicas.

e-CNPJ:

O certificado vinculado a empresas, emitido para o representante legal da empresa.

e-Jurídico:

Certicação para Advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o produto viabiliza peticionamento eletrônico e diversos serviços na esfera digital.

e-Saúde:

Certificado para Médicos e Enfermeiros regularmente inscritos no CRM/COREN, o produto permite a guarda e manuseio dos prontuários de pacientes com segurança.

e-Simples:

Permite realizar cadastro de simples nacional, cálculo de tributos, GFIP e GPS, emissão de NF-e, consulta de MEI, enquadramento e desenquadramento do Simei, acompanhamento no Sivex, notificação no celular, apuração de receita, parcelamento de débitos.

E-CPF:

e-CPF A1, e-CPF A3 em cartão e leitora e e-CPF A3 em Token.

O e-CPF é o seu documento de identificação na internet. Com ele, você pode assinar documentos eletrônicos com validade jurídica, autenticar-se em sites, realizar serviços da Receita Federal, como entrega de declarações e acesso ao e-CAC, tanto para a pessoa física quanto para as empresas das quais você for o representante legal.

NF-e:

e-CNPJ A1, e-CNPJ A3 em cartão e leitora e o e-CNPJ A3 em Token.

O e-CNPJ é o documento de identificação da sua empresa. Com ele, você pode assinar documentos eletrônicos com validade jurídica, emitir notas fiscais eletrônicas, autenticar-se em sites, realizar serviços da Receita Federal, como entrega de declarações e acessar o e-CAC, acessar o canal de relacionamento entre a CAIXA, a conectividade social.

e-CNPJ:

NF-e A1, NF-e A3 em cartão e leitora e o NF-e A3 em token.

A Serasa Experian desenvolveu uma família de certificados digitais para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Se você emite milhares de notas por dia ou algumas dezenas por mês, temos a solução correta para a sua necessidade.

Para fazer a validação de seus certificados digitais é preciso que o responsável legal no caso de empresa ou o titular do CPF no caso de certificado para pessoa física, compareça a um dos postos de atendimento com os documentos necessários de acordo com o tipo do certificado. IMPORTANTE: Levar original + 1 cópia simples de todos os documentos abaixo. A falta de algum dos documentos obrigatórios solicitados abaixo poderá impossibilitar a emissão do seu certificado digital.

Para emissão do e - CPF é obrigatório apresentação dos seguintes documentos (originais e cópias):

1) Cédula de identidade (a).

2) Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3) Comprovante de endereço no nome do representante de máximo 03 meses de expedição.

4) Número PIS, NIT ou PASEP (opcional).

5) Matrícula CEI - equipara pessoa física a jurídica (opcional), usada para conectividade social.

Para emissão do e - CNPJ é obrigatório que o representante legal apresente pessoalmente os seguintes documentos (originais e cópias):


Referentes à empresa:

1) Documento de constituição e alterações (estatuto, lei orgânica, regimento interno, contrato social ou requerimento de empresário desde a sua constituição) ou se a última alteração contratual de sociedade for consolidada apenas essa, todos devidamente registrados nos órgãos competentes.

2) Ata de eleição da diretoria vigente, ata de reforma do estatuto, devidamente registradas nos Órgãos competentes.

3) Ata de posse do prefeito ou do presidente da câmara de vereadores devidamente registradas nos órgãos competentes ou publicado em diário oficial. Diploma do prefeito ou do presidente da câmara.

4) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) recente.


Referentes ao representante legal cadastrado na receita federal:

1) Cédula de identidade (a).

2) Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3) Número PIS, NIT ou PASEP (opcional).

4) Comprovante de endereço no nome do representante de no máximo 03 meses de expedição.

Para emissão do NF-e é obrigatório apresentação dos seguintes documentos (originais e cópias):


Referentes à empresa:

1) Documento de constituição e alterações (estatuto, lei orgânica, regimento interno, contrato social ou requerimento de empresário desde a sua constituição) ou se a última alteração contratual de sociedade for consolidada apenas essa, todos devidamente registrados nos órgãos competentes.

2) Ata de Eleição da diretoria vigente, ata de reforma do estatuto, devidamente registradas nos Órgãos competentes.

3) Ata de posse do prefeito ou do presidente da câmara de vereadores devidamente registradas nos órgãos competentes ou publicado em diário oficial. Diploma do prefeito ou de vereador do presidente da câmara.

4) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) recente.


Referentes ao representante legal cadastrado na Receita Federal:

1) Cédula de identidade (a).

2) Cadastro de Pessoa Física (CPF).

3) Número PIS, NIT ou PASEP (opcional).

4) Comprovante de endereço no nome do representante de no máximo 03 meses de expedição.



O certificado digital deve ser emitido para o representante legal da empresa que tenha poderes para representa-la isoladamente conforme contrato ou estatuto social.


IMPORTANTE: Caso o responsável pelo certificado não conste ou não possua poderes para representar a empresa isoladamente, será necessário:

Que o(s) representante(s) legal(s) também compareça ao posto de atendimento para validação presencial e apresentação de seus documentos.


Obs..: Informações sobre procuração pública entrar em contato.


(a) Entende-se por cédula de identidade as carteiras instituídas por lei, com foto e fé pública no território nacional, como Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Identidade Funcional (CRC, OAB, CREA, CRM) e passaporte. Documentos emitidos com prazo de validade precisam estar vigentes.

(b) Alteração de nome de solteiro (a) para casado (a) ou vice-versa, comprovar a alteração com a certidão de casamento ou certidão de divórcio.

(c) Menores de 18 anos apresentar documento de emancipação concedido pelos pais e emitido em cartório.

(d) As originais da documentação da empresa podem ser substituídos por cópia autenticada, porém a cópia autenticada deverá ser entregue. Não é aceito cópia simples da cópia autenticada.

(e) Originais da documentação do representante legal não podem ser substituídos por cópia autenticada.

Para agendar/reagendar a retirada do seu certificado digital é muito simples. Basta se identificar no site com o número do seu pedido e cpf, e inserir o código de segurança e acessar as suas informações. Realizado o acesso a tela de agendamento com sucesso, escolha o melhor local para ser atendido.

Esta alteração é relfetida no Posto de Atendimento e no Agendamento.

Este site aceita apenas pagamento com boleto bancário. Clientes do Banco do Brasil possuem a facilidade de realizar o pagamento através do gerenciador financeiro.

Para formalizar a desistência da compra, o titular do certificado digital deverá em no máximo 7 (sete) dias da emissão tomar todas as providências abaixo.

a) Revogue o certificado digital e apresente o protocolo de revogação na Parceria Sistemas ou em um dos nossos Postos de atendimentos. Para revogar pela internet, Clique Aqui e siga as instruções. Caso não tenha a senha para revogar o certificado, será necessário apresentar uma declaração original à Serasa Experian, assinada e com firma reconhecida. A solicitação de revogação também pode ser assinada pelo titular do certificado digtial perante um funcionário da Parceria Sistemas, dispensando a necessidade de reconhecer a firma da assinatura. b) Providencie a devolução das mídias eventualmente recebidas:

A devolução da leitora, do cartão ou do token deverá ser feita na Parceria Sistemas ou no posto de atendimento, no prazo de 7 (sete) dias a partir da emissão do certificado, juntamente com o protocolo de revogação do certificado (item 1). Os itens devolvidos devem estar em plena condição de uso e funcionamento.

Após os procedimentos do tópico 6 - política de desistência, entre em contato com a Central de Atendimento pelo telefone 54-3046-8863 ou por e-mail certificação@parceria.com.br para solicitar o reembolso / cancelamento da fatura e fornecer os dados necessários para tal procedimento.


Instruções gerais:

-> A devolução dos valores pagos estará sujeita a análise da Parceria Sistemas, que se reserva o direito de solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário.

-> O cliente deve responsabilizar-se pelo cumprimento das exigências acima, bem como pela apresentação dos comprovantes e pelo respeito ao prazo previsto em lei: no máximo 7 dias a partir da emissão do certificado digital. Caso o 7º dia caia em dia não útil (sábado, domingo ou feriado), será considerado o dia útil seguinte.

-> O prazo de ressarcimento é de até 12 dias úteis. O cliente poderá acompanhar o status dessa devolução por meio da central de atendimento, pelo telefone 54-3046 8863.